Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.959.573

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação expressa do acórdão paradigma apto a demonstrar a suposta divergência jurisprudencial compromete a comprovação do dissídio e, por conseguinte, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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