Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.959.526

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO INDENIZAÇÃO POR C/C DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA POR PARTE DO CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO SÚMULA Nº7/STJ. JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor e que o consumidor tem o ônus de provar minimamente o fato constitutivo do direito. 2. Rever as conclusões quanto a responsabilidade civil da instituição financeira e quanto aos requisitos da inversão do ônus da prova demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. reconsiderada 721/722 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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