Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.958.771
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REVISÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. O óbice da Súmula nº 7/STJ impede o conhecimento das teses recursais fundamentadas tanto na alínea "a" da Constituição Federal quanto na alegada divergência jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.