Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.958.771

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REVISÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O óbice da Súmula nº 7/STJ impede o conhecimento das teses recursais fundamentadas tanto na alínea "a" da Constituição Federal quanto na alegada divergência jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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