Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.958.692

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. BANCÁRIO. CADASTRO NO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. DEFICIÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NORMA SÚMULA Nº 7/STJ VIOLADA. . VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 284/STF . SÚMULA Nº 7/STJ 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A análise da culpa exclusiva da vítima e da apuração da responsabilidade demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável na via excepcional do recurso especial, conforme disposto na . Súmula nº 7/STJ 3. A ausência de indicação da norma violada impõe a incidência da por deficiência na fundamentação do recurso Súmula nº 284/STF especial. 4. A revisão do valor fixado a título de indenização, quando não irrisório ou exorbitante, atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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