Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.958.409
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ICMS-ST. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. FALTA DE LEGITIMIDADE. 1. "As empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas, na condição de contribuintes substitutos, não têm legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias de petróleo" (AgInt no REsp 2.199.659/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/6/2025, DJe de 26/06/2025). Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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