Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.958.074

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 283/STF E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 2. A defesa alegou que os óbices das Súmulas 283 e 284/STF foram devidamente impugnados e requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à apreciação do órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. III. Razões de decidir 4. O agravante não refutou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, o que atrai o não conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pela Corte de origem para impedir o trânsito do recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182/STJ. 6. A alegação genérica de violação de dispositivos legais, sem demonstração concreta e analítica de como cada dispositivo foi violado, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 7. A ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido, especialmente no que se refere à ausência de interesse de agir do agravante, atrai a incidência da Súmula 283/STF. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A ausência de demonstração de correlação entre dispositivos legais indicados e fundamentos recursais impede o conhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula 284 do STF. 3. A ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ; Súmula 283/STF; Súmula 284/STF; CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.728.113/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31.03.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.811.098/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.684.007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.592.170/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10.12.2024.

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