Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.957.981

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRECLUSÃO LÓGICA DECORRENTE DE LEVANTAMENTO SEM IMPUGNAÇÃO. EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO (ART. 924, II, DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). I, DO CPC. ERRO MATERIAL. ART. 494, INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO ( . SÚMULA 7/STJ) PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (ART. 927, III, DO CPC; DO CPC). COISA JULGADA (ARTS. 502 A 506 DO CPC). ART. 827, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em execução de título extrajudicial, mantendo-se a extinção por satisfação em virtude de preclusão lógica do exequente. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissões e premissas equivocadas; (ii) o I, art. 494, do CPC afasta a preclusão lógica diante de alegado erro material; (iii) incide o III, do CPC ( sobre atualização até o art. 927, Tema 677/STJ) levantamento; (iv) houve erro na verba do do CPC; (v) foram art. 827 violados os arts. 502 a 506 do CPC (coisa julgada); (vi) é indevida a extinção por satisfação (art. 924, II, do CPC); (vii) operou preclusão (art. 505 do CPC); e (viii) há dissídio sobre o alcance do pro judicato I, do CPC. art. 494, 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, a controvérsia, reconhecendo preclusão lógica por conduta contraditória do exequente, corrigindo erro material pontual de redação e vedando a reabertura de questões cobertas pela coisa julgada. 4. A invocação do I, do CPC não afasta, no caso, a preclusão art. 494, lógica: não houve reconhecimento judicial de erro nos cálculos; o que se assentou foi a incompatibilidade entre levantar valores e, depois, impugnar, cuja revisão demandaria revolver fatos e cálculos ( . Súmula 7/STJ) 5. Não se pode conhecer das teses relativas ao (art. Tema 677/STJ 927, III, do CPC) e aos honorários do do CPC por ausência art. 827 de prequestionamento específico. 6. A alegada violação da coisa julgada e da extinção por satisfação pressupõe reexame do histórico processual, parâmetros do título e contas elaboradas, providência vedada na via especial pela necessidade de revolvimento fático-probatório ( . Súmula 7/STJ) 7. O dissídio jurisprudencial não se comprova com transcrição de ementas; exige cotejo analítico com similitude fático-jurídica, o que não foi atendido. 8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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