Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.957.844
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA
ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso especial por dois fundamentos autônomos: (i)
aplicação da Súmula 83/STJ quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC e
(ii) incidência da Súmula 7/STJ quanto ao art. 166 do CPC.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante teria
infirmado, de modo específico e suficiente, cada um dos fundamentos
da inadmissibilidade.
3. O agravo em recurso especial exige impugnação objetiva e direta
de todos os motivos autônomos da negativa de seguimento; a mera
reiteração de razões do apelo nobre ou a impugnação genérica não
atende ao princípio da dialeticidade.
4. Ausente a impugnação específica, aplica-se o art. 932, III, do
CPC. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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