Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.957.797
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a sustentar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, sem enfrentar os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
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