Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.957.746
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DESTITUÍDO DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a violação de literal disposição de lei que autoriza a propositura de ação rescisória pressupõe que a norma tenha sido ofendida frontalmente pela decisão rescindenda. 2. A jurisprudência do STJ tem exigido similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma para que seja enfrentado o dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
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