Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.957.704
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REDIMENSIONAMENTO DA REDE. DESCREDENCIAMENTO PARCIAL DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO EM HOSPITAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR REDE EQUIVALENTE E COMUNICAÇÃO PRÉVIA RECONHECIDAS. ÔNUS PROBATÓRIO ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo nobre, em ação de obrigação de fazer, que discute manutenção de cobertura em hospital e laboratório após redimensionamento da rede credenciada. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) houve descumprimento do art. 17 da por ausência de comunicação e de equivalência; Lei 9.656/1998 (iii) a operadora não se desincumbiu do ônus probatório (art. 373, II, do CPC); (iv) foram violados deveres de informação e boa-fé (arts. 30 e 48 do CDC; 421 e 422 do CC).
3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte já se manifestou no sentido de que não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 4. A pretensão de infirmar as premissas de comunicação e equivalência, assim como de afirmar descumprimento de deveres de informação e boa-fé ou de falta de prova pela operadora, demanda reexame de fatos, provas e, em parte, de condições contratuais, atraindo os óbices das Súmulas e 7/STJ 5/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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