Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.957.312
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, sob o
fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices de
inadmissibilidade calcados nas Súmulas n. 7/STJ e n. 282 e 356 do
STF, com incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. A parte sustenta omissão e contradição quanto: (a) ao
prequestionamento, afirmando ter provocado a instância de origem por
meio de embargos de declaração; (b) à ausência de individualização
do déficit de impugnação específica no agravo em recurso especial; e
(c) à inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ por se tratar de
revaloração jurídica de fatos incontroversos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão ou contradição aptas a justificar o acolhimento
dos embargos de declaração, quanto ao prequestionamento (Súmulas n.
282 e 356 do STF), à individualização do déficit de impugnação
específica (Súmula n. 182/STJ) e à incidência da Súmula n. 7/STJ
diante da alegada revaloração jurídica de fatos incontroversos.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração possuem finalidade específica de sanar
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do
art. 619 do Código de Processo Penal.
5. O acórdão embargado foi claro e suficientemente fundamentado,
enfrentando os pontos relevantes à decisão, inexistindo omissão ou
contradição a ser suprida.
6. A parte busca, pela via estreita dos embargos de declaração,
rediscutir matéria já decidida, o que é incabível, por não se
enquadrar nas hipóteses legais de cabimento.
7. Ausentes os vícios do art. 619 do CPP, rejeitam-se os embargos de
declaração.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.
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