Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.957.211

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ART. 1.022 CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica violação do do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à art. 1.022 instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

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