Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.957.199
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO COLEGIADO. CONEXÃO DA RECONVENÇÃO COM A DEMANDA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer do recurso especial quando os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de debate pela Corte de origem, ainda que implicitamente, configurando a ausência de prequestionamento e atraindo a incidência da Súmula 282 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
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