Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.957.166

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E COMERCIAÇ. TÍTULOS DE CRÉDITO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende ser cabível a ação de locupletamento, prevista no art. 48 do Decreto nº 2.044/1908, para a cobrança de nota promissória prescrita, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, contados do término do prazo para a propositura da ação executiva. 2. Em se tratando de dívida líquida e com vencimento certo, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir da data de vencimento da obrigação. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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