Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.956.660
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO
AUTOMÁTICA. ADITAMENTO VERBAL. PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA
CONTRATUAL. ENTREGA DAS CHAVES. ANUÊNCIA EXPRESSA. DESNECESSIDADE.
DESARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PROVIMENTO.
1. Os fiadores são responsáveis até a entrega das chaves do imóvel
locado, ainda que o contrato de locação tenha sido prorrogado por
prazo indeterminado sem a sua anuência, caso exista cláusula
contratual expressa nesse sentido, como ocorre na espécie.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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