Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.956.104
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CONSÓRCIO. CONSORCIADO DESISTENTE. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO.
COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. No contrato de consórcio, a cobrança da cláusula penal exige a
comprovação de prejuízo. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
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