Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.955.424
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de responsabilidade civil por suposto erro médico, na qual se discutem responsabilidade objetiva, inversão do ônus da prova, decisão surpresa e dissídio jurisprudencial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 6º, VIII, e 14 do CDC e dos arts. 9 e 10 do CPC, diante do saneador que reconheceu relação de consumo e inverteu o ônus da prova; (ii) a conclusão pericial que afasta falha do serviço, com riscos próprios do procedimento e informação prévia adequada, impede o acolhimento do pedido indenizatório; (iii) se há decisão surpresa; (iv) se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado por cotejo analítico. 3. O reconhecimento da responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova não eximem a consumidora de fazer prova mínima do seu direito.
4. Não há violação dos arts. 9º e 10 do CPC quando o julgamento observa as diretrizes probatórias definidas na decisão saneadora e se funda em prova pericial regularmente produzida, sem alteração inesperada do tema de prova ou do arcabouço probatório.
5. Não se conhece da divergência jurisprudencial na ausência de cotejo analítico e de identidade fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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