Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.955.401

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ARTS. 6º E 37 DO CDC. CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A falta de correlação entre os artigos supostamente violados e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da inexistência de dano moral demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte. 5. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à ilegitimidade passiva demandaria o reexame de circunstâncias fático- probatórias dos autos, providência que esbarra na incidência da Súmula nº 7/STJ. 6. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático- jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 7. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais de GAFISA S.A. e ALEXANDRE KUROKAWA e outros e agravo de ABYARA ADMINISTRAÇÃO LTDA. conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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