Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.955.290

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incide a Súmula nº 284/STF quando a parte aponta violação genérica de lei federal sem particularizar qual parte dos dispositivos foi efetivamente contrariada, o que impede a abertura da instância especial. 2. A pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas, notadamente para alterar premissas assentadas em prova pericial que embasou a aplicação do caput do art. 1.255 do Código Civil, encontra óbice na Súmula nº7/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ. 5. Agravo interposto por MARIA AUXILIADORA DA SILVA conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interposto por FORTALEZA DE SANTA TERESINHA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. não conhecido.

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