Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.954.966

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que exige a necessária dialeticidade recursal. 2. A alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, sendo necessário demonstrar de forma específica que a análise da questão não demanda o reexame fático-probatório. 3. Para afastar a aplicação da Súmula 518/STJ, deve ser demonstrada autonomia suficiente da tese em dispositivos de lei federal, com comando normativo apto a sustentar o inconformismo, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.