Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.954.876
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. INDENIZAÇÃO TARIFADA. LIMITAÇÃO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou mercadorias em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites impostos pela Convenção de Montreal.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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