Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.954.860
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ.
1. No tocante aos arts. 75, III, do CPC; e 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009, tem-se que o Tribunal a quo não dirimiu a contenda sob o seu enfoque, a despeito dos aclaratórios opostos na origem para tal desiderato, nem houve indicação de afronta ao art. 1.022 do CPC no apelo raro. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o obstáculo do Enunciado n. 211/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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