Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.954.737

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E ANOTAÇÃO DE GRAVAME. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação cominatória cumulada com reparação de danos, relativa a alienação fiduciária de veículo 2. O Tribunal estadual não identificou ato ilícito por parte do banco recorrido e concluiu que a recorrente não comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Afirmou que o contrato atribuiu expressamente à devedora o dever de transferir o veículo em 30 dias e autorizou a credora a lançar o gravame independentemente dessa transferência, conforme cláusula 18.1 da Cédula de Crédito Bancário. A revisão dessa conclusão demanda interpretação de cláusula contratual e reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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