Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.954.737
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C
REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E ANOTAÇÃO DE
GRAVAME. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação cominatória cumulada com reparação de danos, relativa
a alienação fiduciária de veículo
2. O Tribunal estadual não identificou ato ilícito por parte do
banco recorrido e concluiu que a recorrente não comprovou os fatos
constitutivos do seu direito. Afirmou que o contrato atribuiu
expressamente à devedora o dever de transferir o veículo em 30 dias
e autorizou a credora a lançar o gravame independentemente dessa
transferência, conforme cláusula 18.1 da Cédula de Crédito Bancário.
A revisão dessa conclusão demanda interpretação de cláusula
contratual e reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5/STJ e
7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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