Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.954.717
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ausente violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão embargado
enfrentou de modo claro e suficiente as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia referente ao mérito da ação rescisória.
2. Os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado
ou à reapreciação do mérito, mormente quando revelam deliberado
intuito infringente de rejulgamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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