Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.954.544

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGADO REPETITIVO. TEMA N. 104/STJ. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Na sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC/1973 e ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040 do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei n. 11.672/2008. Precedente: Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011. 2. Na espécie, o Juízo local decidiu a controvérsia acerca do cabimento (ou não) de condenação em honorários sucumbenciais ante a extinção do feito executivo fiscal pela prescrição intercorrente, com base no entendimento sedimentado pelo STJ no Tema n. 1.229, tendo sido negado seguimento ao apelo raro, com esteio no art. 1.030, I, b, do CPC. Nesse panorama, fica prejudicada a análise da matéria do recurso especial, a qual é coincidente com a do referido julgado vinculante. 3. Agravo interno não provido.

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