Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.954.489

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. OMISSÃO QUANTO ÀS TESES DE MÉRITO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental por intempestividade. A parte alega omissão quanto às teses de mérito do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se destinam a provocar o rejulgamento da causa por mero inconformismo com o seu resultado. 4. A pretensão recursal foi decidida de forma fundamentada no sentido da intempestividade do agravo regimental, olvidando-se a parte de que o prazo recursal é de 5 dias corridos, e não 15 dias úteis. 5. Se o recurso é inapto ao conhecimento, por intempestividade, não há falar em omissão quanto às teses de mérito. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

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