Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.954.150
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Impossível conhecer de recurso especial aviado contra acórdão cuja fundamentação é eminentemente constitucional.
2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração.
3. Agravo interno desprovido.
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