Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.954.070

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.022 DO CPC. DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade, sobretudo sob o aspecto da inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e suficiente ao fundamento da decisão que afastou a violação do art. 1.022 do CPC e se a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ deve ser afastada. 3. A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo sobre a inexistência de violação do art. 1.022 do CPC autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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