Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.822

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DE JULGADOS DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A pretensão recursal demanda o exame de julgados oriundos do Supremo Tribunal Federal e a realização de distinguishing entre o caso dos autos e o entendimento fixado pelo STF em sede de repercussão geral, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de infirmar a conclusão da Corte de origem, quanto à limitação territorial e a legitimidade de partes, fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ, porquanto seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno não provido.

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