Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.953.634
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. LIVRE PERSUASÃO RACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA DISSENTIR DO LAUDO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS PÓS-MP 1.963-17/2000 COM PACTUAÇÃO EXPRESSA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SEM CUMULAÇÃO COM JUROS E CORREÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação (arts. 1.022 e 489 do CPC); (ii) o afastamento das conclusões do laudo pericial violou o art. 479 do CPC; (iii) a manutenção das cláusulas contratuais, a admissão da capitalização de juros e da comissão de permanência revelou onerosidade excessiva (arts. 317, 422 e 478 do CC).
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo fundamentado, os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido desfavorável à parte (arts. 1.022 e 489 do CPC). 4. O julgador não está adstrito ao laudo pericial e pode formar convencimento diverso, desde que motive de forma idônea, sendo vedado em recurso especial reinterpretar cláusulas contratuais e revolver provas (arts. 371 e 479 do CPC; Súmulas 5, 7 e 83/STJ). 5. É permitida a capitalização de juros em contratos celebrados após a MP nº 1.963-17/2000, quando expressamente pactuada, e é válida a comissão de permanência não cumulada com juros e correção monetária, conforme assentado no acórdão recorrido. 6. A revisão por onerosidade excessiva, tal como pretendida, demanda reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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