Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.953.548
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSELHO DE CLASSE. ANUIDADE POR FILIAL.
1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "nos casos em que a matriz e a filial encontram-se na mesma jurisdição, a filial deverá pagar anuidades ao órgão de classe, quando tiver 'capital social destacado' de sua matriz" (AgInt no REsp 1.592.012/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/9/2016) 2. Agravo interno desprovido.
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