Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.548

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Ementa

TRIBUTÁRIO. CONSELHO DE CLASSE. ANUIDADE POR FILIAL. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "nos casos em que a matriz e a filial encontram-se na mesma jurisdição, a filial deverá pagar anuidades ao órgão de classe, quando tiver 'capital social destacado' de sua matriz" (AgInt no REsp 1.592.012/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/9/2016) 2. Agravo interno desprovido.

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