Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.953.458
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
2. Esta Corte Superior tem entendido que o acolhimento do prequestionamento ficto de que trata o do na art. 1.025 CPC/2015, via do especial, exige a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao do especificamente quanto à art. 1.022 CPC/2015, questão que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso presente.
3. Agravo interno desprovido.
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