Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.953.432
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO RURAL. DECRETO N˚ 59.566/1966. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE.
1. Inviável a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Precedentes.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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