Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.336

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SÚMULA Nº 284/STF. PEDIDO DE RESERVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA Nº 283/STF. EXTENSÃO. DANOS MORAIS. COISA JULGADA. ANULABILIDADE DO ACORDO. AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE. 1. A alegação de violação do do Código de Processo Civil, art. 1.022 desacompanhada da respectiva fundamentação, atrai o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "[o] acordo homologado judicialmente perante a Justiça Federal, com participação do Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, conferiu quitação ampla e irrevogável à Braskem quanto a danos patrimoniais e extrapatrimoniais. S/A Eventual desconstituição desse acordo depende de ação anulatória, sendo (EDcl no AgInt no inadequada a via recursal eleita" AREsp 2.426.831/AL, Relator Ministro Carlos Cini Marchionatti - Desembargador Convocado TJRS, Terceira Turma, julgado em DJEN de . 17/2/2025, 20/2/2025) 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.