Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.953.176
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INTEMPESTIVOS. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTIMAÇÃO NESTA CORTE PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO CUMPRIMENTO.
1. São manifestamente intempestivos o apelo nobre e o agravo em recurso especial interpostos fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI e VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, 1.042 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
2. Caso concreto em que, nada obstante ter sido deferido prazo para comprovação da tempestividade dos recursos, a parte agravante permaneceu inerte, embora regularmente intimada. Nesse contexto, como não houve o saneamento do vício no prazo concedido, não se faz possível superar a intempestividade dos recursos.
3. Agravo interno não provido.
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