Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.086

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. ERRO MATERIAL SEM PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, por aplicação analógica da Súmula nº 182 do STJ. 2. O óbice da Súmula nº 7 do STJ, quando invocado de forma autônoma e suficiente para sustentar a inadmissibilidade do recurso especial, deve ser especificamente rebatido nas razões do agravo, sob pena de inadmissibilidade do apelo. 3. Erro material na identificação da parte, que não gera prejuízo nem impede o exercício do direito de recorrer, não importa nulidade da decisão. 4. Agravo interno não provido.

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