Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.953.077
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DE COEXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO FALECIDO E INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA MONOCRÁTICO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, em que o acórdão estadual determinou a suspensão do processo apenas quanto ao executado falecido e a intimação dos herdeiros.
2. Não se pode conhecer do recurso especial quando deixa de atacar fundamento suficiente do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.
3. Não se caracteriza dissídio jurisprudencial quando indicado como paradigma apenas decisão monocrática, inadequada para comprovar divergência.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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