Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.077

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DE COEXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO FALECIDO E INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA MONOCRÁTICO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, em que o acórdão estadual determinou a suspensão do processo apenas quanto ao executado falecido e a intimação dos herdeiros. 2. Não se pode conhecer do recurso especial quando deixa de atacar fundamento suficiente do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF. 3. Não se caracteriza dissídio jurisprudencial quando indicado como paradigma apenas decisão monocrática, inadequada para comprovar divergência. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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