Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.952.853
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE.
1. O recurso cabível contra decisão monocrática proferida por relator é o agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ.
2. Visto que a parte recorrente manejou agravo de instrumento em face de decisão que não conhece de agravo em recurso especial, evidencia-se erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso, à míngua de dúvida objetiva com relação ao seu cabimento.
3. O pedido de reconsideração, quando apresentado após a interposição de recurso contra a mesma decisão, viola o princípio da unirrecorribilidade, sendo inadequado à complementação das razões já deduzidas.
4. Agravo de instrumento e pedido de reconsideração não conhecidos.
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