Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.952.301

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. JULGAMENTO COLEGIADO. NULIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A alegação de nulidade no julgamento exige demonstração de efetivo prejuízo, sob pena de incidência do princípio pas de nullité sans grief. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

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