Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.952.067

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a alegação de cerceamento de defesa, por entender que a prova pericial produzida, aliada à documentação juntada nos autos, mostrava-se suficientes para a elucidação da controvérsia, reconhecendo, ainda, a preclusão quanto à produção de prova testemunhal, bem como que esse meio probatório, por si só, não seria apto a comprovar a alegada desapropriação indireta. 3. A modificação do julgado recorrido, a fim de reconhecer o alegado cerceamento de defesa e a necessidade de despacho saneador, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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