Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.857
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "GOLPE DA FALSA CENTRAL". CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NARRATIVA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou o pedido indenizatório improcedente, porque, além de ter se caracterizado a culpa exclusiva da vítima, em golpe conhecido como "golpe da falsa central", a narrativa da petição inicial é muito incomum em fraudes desse tipo, o que lhe retira a verossimilhança. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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