Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.951.700

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APÓLICE SECURITÁRIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. EXCLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual entendeu que a apólice excluía expressamente os danos morais e estéticos. Rever as conclusões para concluir que não houve exclusão expressa das coberturas por danos morais e estéticos demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.

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