Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.684
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL
QUE NÃO FOI OBSERVADA NO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.
SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do
agravo interno por falta de impugnação específica dos fundamentos
da decisão agravada.
2. A exigência de impugnação específica, prevista no art. 1.021, §
1º, do CPC, não é atendida quando o agravante, em seu agravo
interno, não enfrenta os fundamentos da decisão agravada, hipótese
que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.
3. Não se verifica omissão quando o decisum consignou, de forma
clara e suficiente, a ausência de ataque específico no agravo
interno aos fundamentos da decisão agravada.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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