Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.298
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. FIXAÇÃO.
CORREÇÃO. IGP-M. MODIFICAÇÃO. OFENSA. COISA. JULGADA. CRITÉRIOS.
FIXADOS. TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO. SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ.
1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que não se admite a modificação do índice
de correção monetária nem dos critérios de incidência dos juros de
mora já definidos no título exequendo, sob pena de violação à coisa
julgada.
2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a
jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.