Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.182
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO DA VIA ELEITA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inviável, em sede de recurso especial, a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos do enunciado sumular pertinente. 2. A conclusão do tribunal de origem pela necessidade de dilação probatória para aferir a ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade em razão da imputação de infração material aos sócios, da controvérsia acerca da configuração de dolo ou excesso de poderes e do requerimento de prova pericial no âmbito administrativo constitui premissa fática insuscetível de reexame na via especial. 3. Hipótese em que os argumentos deduzidos no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses já afastadas com base na necessidade de reexame fático-probatório. 4. Agravo interno desprovido.
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