Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.142
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO EM 2º GRAU. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CÓPIA INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE. 1. A utilização da fundamentação per relationem, apesar de válida, exige do julgador o enfrentamento das questões suscitadas pela parte com fundamentação própria, ainda que sucinta (Tema n. 1036 do STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, apenas transcreveu trechos da fundamentação da sentença, sem acrescentar fundamentos próprios e sem enfrentar as questões arguidas pela parte. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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