Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.950.896
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 51 DO CDC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Aplica-se, por analogia, o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal quando o Tribunal de origem não examina os dispositivos legais cuja violação se aponta no recurso especial.
2. Constitui inovação recursal, insuficiente para suprir o prequestionamento, a alegação de fato novo superveniente deduzida exclusivamente em recurso especial, ainda que relacionada ao trânsito em julgado de ação revisional conexa.
3. O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a realização do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com transcrição dos trechos caracterizadores da divergência e indicação das circunstâncias fáticas que identifiquem ou assemelhem os casos.
4. Mantém-se a decisão de inadmissibilidade quando ausentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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