Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.950.631
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não há falar em prestação jurisdicional obscura ou contraditória
se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende
cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da
parte.
2. Não há como conhecer da apelação se a parte não impugnar os
fundamentos da sentença. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
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