Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.949.261

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINTA. AÇÃO DE COBRANÇA. POSTERIOR. LITISPENDÊNCIA. APELO NOBRE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A indicação genérica e superficial de ofensa à norma federal, sem vinculação com as teses apresentadas no apelo nobre e sem indicação explícita do modo pelo qual o tribunal de origem a teria contrariado, torna inadmissível o recurso especial por deficiência de sua fundamentação. Súmula nº 284/STF. 3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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